Aumento do teto do MEI 2027 a R$ 140 Mil : o que o Impasse no Congresso Muda para sua Empresa

Congresso discute novo teto do MEI 2027 e do Simples Nacional. Entenda os riscos e oportunidades para empresas que terceirizam via MEI/PJ.

Mkt Brinntax

7/24/202615 min read

MEI a R$ 140 Mil: Por que o Impasse no Congresso Deveria Estar no Radar do seu CFO (Mesmo que sua Empresa Não Seja MEI)

Se sua empresa fatura milhões por ano, a primeira reação ao ouvir falar em "aumento do teto do MEI" é, provavelmente, ignorar a notícia. Afinal, o Microempreendedor Individual é regime para negócios pequenos — hoje limitado a R$ 81 mil de faturamento anual. Não parece papo de CEO ou CFO de empresa média ou grande.

Essa reação é compreensível, mas equivocada. O impasse em curso no Congresso Nacional sobre o teto do MEI e do Simples Nacional tem três implicações diretas para empresas de maior porte: o risco de estruturas de terceirização via MEI/PJ que sua empresa já utiliza, a movimentação de fornecedores e parceiros de menor porte que devem se reorganizar societariamente, e um precedente de política fiscal que sinaliza os limites de tolerância do governo para renúncia de arrecadação em ano de aperto orçamentário. Neste artigo, explicamos onde exatamente esse tema toca a sua operação — e por que esperar a poeira baixar no Congresso pode custar caro em planejamento tributário perdido.

O que está em discussão, exatamente

O ponto de partida é simples: o teto de faturamento do MEI está congelado em R$ 81 mil desde 2018. Sem correção pela inflação acumulada, o regime foi perdendo poder de compra ano após ano — e, na prática, empurrando um número crescente de microempreendedores para fora do enquadramento simplesmente por efeito inflacionário, não por crescimento real do negócio. Segundo dados do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), mais de 101 mil MEIs foram desenquadrados entre 2025 e 2026 só por ultrapassar esse limite defasado, sendo automaticamente migrados para o Simples Nacional — regime mais burocrático e, em geral, mais custoso.

Diante disso, há hoje dois projetos de lei complementar tramitando simultaneamente no Congresso, com escopos diferentes, e é essa diferença que gera o impasse:

O PLP 186/2026, enviado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados em 29 de junho de 2026, propõe um reajuste restrito, aplicável apenas ao MEI: o teto sobe dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, com autorização para contratação de até dois empregados — hoje o limite é de apenas um. O texto não toca nos limites de Microempresa (ME, hoje R$ 360 mil) nem de Empresa de Pequeno Porte (EPP, hoje R$ 4,8 milhões).

Já o PLP 108/2021, de autoria do Senado e atualmente sob relatoria do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) em uma Comissão Especial da Câmara, tem escopo mais amplo. O texto original previa elevar o teto do MEI para R$ 130 mil, mas o relator já sinalizou a possibilidade de um valor de consenso próximo a R$ 134 mil, com mecanismos de reajuste automático — e, mais importante, articulações para que a atualização avance em conjunto com a revisão das faixas do Simples Nacional para ME e EPP.

É essa divergência de escopo — MEI isolado versus todo o ecossistema do Simples Nacional — que trava o consenso político.

Por que o governo resiste: a conta que ninguém quer pagar

A resistência da equipe econômica não é birra burocrática. Segundo estimativas da Fazenda e da Receita Federal anexadas à justificativa do próprio PLP 186/2026, mesmo a versão restrita ao MEI já representa uma renúncia fiscal de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029 — um total acumulado de R$ 8,1 bilhões em três anos, com trajetória de crescimento acelerado.

E esse é o cenário conservador. Caso a atualização seja estendida para todo o Simples Nacional, incluindo ME e EPP, as projeções do Ministério do Planejamento e Orçamento saltam para algo em torno de R$ 50 bilhões de impacto fiscal — uma ordem de grandeza que, segundo a equipe econômica, é incompatível com as metas de resultado fiscal vigentes no momento.

Esse detalhe importa para você, gestor de uma empresa maior, por um motivo direto: o governo está sinalizando, na prática, qual é o teto de tolerância fiscal que está disposto a aceitar em nome da formalização de pequenos negócios. Esse mesmo cálculo de custo-benefício orçamentário influencia — e continuará influenciando — qualquer outra discussão tributária que dependa de espaço fiscal no curto prazo, da correção de faixas do Simples Nacional a eventuais ajustes em regimes especiais que afetem empresas de maior porte.

A atualização mais recente: a votação foi adiada

Até poucas semanas atrás, a expectativa era de que o relatório do PLP 108/2021 fosse votado na comissão especial e no plenário ainda em julho de 2026. Essa previsão não se confirmou. Diante da falta de acordo entre os deputados — que insistem em estender a correção a todo o Simples Nacional — e a equipe econômica do governo — que resiste a qualquer ampliação além do MEI —, a expectativa mais recente é de que a votação do PLP 186/2026 (e, por extensão, a definição sobre o PLP 108/2021) só ocorra no segundo semestre de 2026, após o recesso parlamentar.

Na prática, isso significa que nenhuma empresa deveria planejar 2027 com base nos novos tetos ainda não aprovados. O limite vigente continua sendo R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para ME e R$ 4,8 milhões para EPP, até que haja sanção presidencial — o que, no ritmo atual de tramitação, dificilmente ocorre antes do fim do ano.

Onde isso realmente afeta empresas de maior porte

Voltando à pergunta inicial: por que um CFO de uma empresa média ou grande deveria acompanhar isso de perto? Três frentes concretas.

Primeira: estruturas de terceirização via MEI e PJ. É comum que empresas maiores contratem parte de sua força de trabalho por meio de prestadores de serviço enquadrados como MEI — recepcionistas, motoristas, técnicos, consultores, times de tecnologia. Se o teto do MEI subir, mais desses prestadores poderão permanecer no regime simplificado mesmo faturando mais, o que muda o cálculo de custo dessas contratações e pode tornar esse modelo ainda mais atrativo do ponto de vista de custo — mas também potencialmente mais escrutinado, já que a "pejotização" de relações que na prática têm natureza de vínculo empregatício segue sendo tema sensível na Justiça do Trabalho, independentemente do teto de faturamento. Um teto mais alto não resolve esse risco jurídico-trabalhista; ele só aumenta o volume de prestadores que uma auditoria futura poderia questionar.

Segunda: cadeias de fornecimento e parceria com pequenos negócios. Se sua empresa depende de uma rede de fornecedores, revendedores ou franqueados organizados como MEI ou ME, a mudança nos tetos redesenha o comportamento desses parceiros: alguns permanecerão no regime simplificado por mais tempo, outros migrarão de MEI direto para o Simples Nacional em faixas diferentes das atuais. Isso tem efeito em cascata sobre notas fiscais, retenções, obrigações acessórias e, em alguns casos, sobre o próprio preço de repasse ao longo da cadeia.

Terceira: o precedente de política fiscal. Como mencionado, o tamanho da renúncia fiscal que o governo está disposto a aceitar hoje — algo entre R$ 1,5 e R$ 3,5 bilhões anuais apenas para o MEI — é um dado relevante para qualquer empresa que acompanhe discussões maiores de política tributária em 2026, ano de transição para o novo modelo de IBS/CBS da Reforma Tributária. O apetite fiscal do governo para ceder em uma frente menor (MEI) sinaliza sua postura provável em frentes maiores e mais próximas do interesse de empresas de médio e grande porte.

Esse sinal ganha ainda mais relevância quando se olha para o calendário fiscal do país. 2026 é o primeiro ano de convivência entre o sistema tributário antigo e o novo regime de IBS e CBS, com testes de calibragem de alíquotas em curso e uma Lei de Diretrizes Orçamentárias que, segundo análises do setor, veda a concessão de novos incentivos fiscais ou a prorrogação de benefícios existentes fora de hipóteses específicas. Nesse contexto, a resistência do Ministério da Fazenda a uma renúncia de "apenas" R$ 8,1 bilhões em três anos — um valor relativamente modesto perto do orçamento federal — mostra o quão apertado está o espaço fiscal disponível neste momento de transição. Para uma empresa que negocia ou pretende negociar qualquer tipo de benefício, incentivo ou regime especial junto ao governo federal nos próximos anos, esse é um indicador direto de quão disputado — e escasso — esse espaço fiscal se tornou.

Vale ainda notar que essa mesma tensão orçamentária já apareceu em outras discussões recentes, como a articulação em torno da PEC do fim da escala 6x1, que também esbarrou em limitações orçamentárias semelhantes antes de encontrar um caminho de compensação fiscal. O padrão que se repete é claro: qualquer medida com efeito de renúncia de receita, por menor que pareça isoladamente, hoje enfrenta escrutínio rigoroso da equipe econômica — o que deveria calibrar as expectativas de qualquer empresa que dependa de decisões governamentais favoráveis em 2026 e 2027.

O erro estratégico de esperar a lei ser sancionada

Aqui está o ponto mais importante deste artigo, e o que realmente conecta o tema ao trabalho de planejamento tributário: empresas que esperam a sanção da lei para começar a se organizar chegam atrasadas.

Isso vale tanto para pequenos negócios parceiros da sua empresa quanto para a própria reestruturação societária que sua companhia pode estar avaliando. Se você tem hoje uma rede de prestadores MEI operando no limite dos R$ 81 mil, represando faturamento artificialmente para não estourar o teto — uma prática comum e que gera ineficiência real na cadeia —, o momento de mapear esse cenário, simular os efeitos dos diferentes tetos propostos (R$ 110 mil, R$ 130 mil, R$ 134 mil ou R$ 140 mil, a depender de qual texto prevalecer) e desenhar a estrutura societária ideal para cada cenário é agora — não depois da sanção presidencial, quando a janela de reorganização mais suave já tiver passado e a decisão precisar ser tomada sob pressão de prazo.

O mesmo raciocínio vale ao contrário: se o Congresso insistir e conseguir estender a atualização também às faixas de ME e EPP — cenário defendido pelo relator do PLP 108/2021 e por associações empresariais como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que propõe tetos ainda mais altos, de R$ 144,9 mil para o MEI e R$ 869,4 mil para ME —, isso abre uma janela real de reenquadramento de custos para milhares de pequenas e médias empresas em todo o país, incluindo eventuais subsidiárias, unidades de negócio ou empresas do grupo que hoje operam acima do teto do Simples por pouco.

Um pouco de contexto: por que o teto ficou tão defasado

O MEI foi criado em 2008 com um teto de faturamento anual de R$ 36 mil. O valor foi reajustado ao longo dos anos seguintes, chegando a R$ 60 mil entre 2012 e 2017, e alcançando os atuais R$ 81 mil em 2018. De lá para cá — praticamente oito anos — não houve nenhuma correção oficial, mesmo com a inflação acumulada nesse período corroendo o poder de compra do teto ano após ano.

Esse descompasso ajuda a explicar por que o tema ganhou tanta força política em 2026: não se trata de uma ampliação generosa de benefício, mas de uma correção que, na visão de boa parte do Congresso e das entidades empresariais, já deveria ter sido feita anos atrás. É também por isso que a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) defende tetos ainda mais agressivos que os dois projetos em tramitação — R$ 144,9 mil para o MEI, R$ 869,4 mil para ME e um valor proporcional para EPP —, argumentando que mesmo esses números apenas devolveriam ao regime o poder de compra perdido, sem representar uma expansão real do benefício.

Para efeito de comparação rápida entre as propostas em disputa:

PropostaTeto MEI propostoEscopoSituação em 24/07/2026Regra atualR$ 81 mil—VigentePLP 186/2026 (Governo)R$ 110 mil (2027) / R$ 140 mil (2028)Somente MEIAguardando despacho na CâmaraPLP 108/2021 (Congresso)~R$ 130–134 milMEI, com possível extensão a ME/EPPAguardando parecer do relator, votação prevista para o 2º semestreProposta CACB (setor produtivo)R$ 144,9 milMEI, ME e EPPReferência de debate, sem status formal de projeto

Um exemplo prático de exposição indireta

Para tornar isso menos abstrato, pense em uma empresa de médio porte que terceiriza parte da sua operação logística por meio de 40 motoristas autônomos, cada um formalizado como MEI, faturando em média R$ 6.500 por mês — próximo do limite mensal de referência do teto atual (R$ 81 mil ÷ 12).

Hoje, uma parte relevante desses prestadores provavelmente já represa faturamento no fim do ano para não ultrapassar o teto anual, recusando corridas ou serviços adicionais em dezembro para não correr risco de desenquadramento retroativo — que pode gerar recálculo de impostos, multa de até 20% e juros Selic sobre o período todo, não apenas sobre o excedente.

Se o teto subir para R$ 110 mil, esses mesmos 40 prestadores ganham, coletivamente, quase R$ 1,2 milhão adicional de capacidade de faturamento antes de precisarem migrar para o Simples Nacional — o que, na prática, significa mais serviço prestado sem necessidade de reestruturação societária imediata, tanto para eles quanto para a empresa contratante, que pode ampliar volume com esses parceiros sem forçar uma mudança de regime no meio do caminho. Se o teto chegar a R$ 140 mil, essa margem praticamente dobra.

Esse tipo de simulação — replicável para qualquer rede de prestadores MEI que sua empresa utilize, seja em logística, tecnologia, vendas ou serviços gerais — é exatamente o tipo de exercício que vale a pena fazer agora, com os cenários em aberto, para que a decisão sobre expandir ou reestruturar essas parcerias não dependa de reagir depois que a lei for sancionada.

Os critérios que definem risco trabalhista, independentemente do teto

Vale reforçar um ponto técnico que frequentemente se perde na euforia sobre o aumento do teto: um limite de faturamento mais alto não altera, em nenhuma hipótese, os critérios que a Justiça do Trabalho usa para reconhecer vínculo empregatício em uma relação formalmente estruturada como prestação de serviço PJ/MEI.

Esses critérios são, essencialmente, quatro: subordinação (o prestador segue ordens diretas e se submete ao controle da empresa contratante, além do que seria natural em uma relação comercial entre iguais), habitualidade (a prestação ocorre de forma contínua e não eventual), pessoalidade (o serviço precisa ser executado especificamente por aquela pessoa, sem possibilidade de substituição) e onerosidade (há remuneração pela prestação, o que quase sempre está presente e por isso pesa menos na análise que os outros três).

Se uma relação apresenta esses quatro elementos de forma simultânea, o fato de o prestador estar formalizado como MEI — faturando R$ 81 mil ou R$ 140 mil, tanto faz — não impede o reconhecimento judicial de vínculo empregatício, com todos os passivos trabalhistas retroativos que isso pode gerar. Um teto mais alto tende a aumentar o volume de relações desse tipo no mercado, simplesmente porque mais prestadores poderão operar por mais tempo sob o regime MEI antes de precisar migrar — o que reforça, e não reduz, a importância de revisar periodicamente se as relações da sua empresa com prestadores MEI/PJ realmente têm natureza comercial, e não trabalhista disfarçada.

Onde entra o planejamento tributário — e por que a Brinntax trata isso como estrutura, não como aposta

É exatamente neste ponto que a atuação de Planejamento Tributário da Brinntax se conecta ao tema. Diferente do compliance, que corrige e organiza o que já existe, e diferente da otimização fiscal, que recupera créditos já respaldados em lei, o planejamento tributário trabalha com cenários futuros e estruturas societárias — elaborando, sob demanda, arranjos que permitem à empresa se posicionar da forma mais eficiente possível diante de mudanças regulatórias como essa, sempre dentro da legalidade, sem depender de teses ou judicialização.

Aplicado a este caso, esse trabalho significa modelar, hoje, os diferentes cenários possíveis de aprovação — teto restrito ao MEI, teto estendido ao Simples Nacional, ou mesmo a hipótese de o projeto não avançar neste ano legislativo — e definir, para cada um deles, qual é a estrutura societária mais vantajosa para sua empresa e para os elos da sua cadeia de fornecimento que operam como pequenos negócios. Isso inclui avaliar se contratos de prestação de serviço via PJ/MEI estão estruturados de forma consistente com a real natureza da relação, se há oportunidade de reorganização societária para empresas do grupo próximas aos limites atuais do Simples Nacional, e como cada cenário de teto afeta a precificação de serviços terceirizados ao longo da cadeia.

O objetivo não é apostar em qual texto vai prevalecer no Congresso. É garantir que, qualquer que seja o resultado da votação — hoje prevista, sem garantia, para o segundo semestre de 2026 —, sua empresa não seja pega de surpresa, nem do lado do risco trabalhista/tributário de estruturas mal desenhadas, nem do lado da oportunidade perdida de reorganização mais eficiente.

O que fazer enquanto o Congresso não decide

Alguns passos fazem sentido para qualquer empresa média ou grande que tenha exposição indireta a este tema, independentemente de quando — ou se — o Congresso votar:

1. Mapeie sua exposição a estruturas MEI/PJ. Levante quantos prestadores de serviço da sua operação estão hoje enquadrados como MEI, qual o volume financeiro envolvido, e se algum deles opera próximo ao teto atual de R$ 81 mil de forma que sugira represamento artificial de faturamento. Esse levantamento deve incluir não apenas contratos diretos, mas também prestadores indicados por fornecedores terceirizados de mão de obra, que muitas vezes escapam do radar da área fiscal por não constarem diretamente na folha de pagamento da empresa contratante.

2. Avalie o risco trabalhista dessas relações, independentemente do teto. Um teto mais alto não reduz o risco de reconhecimento de vínculo empregatício em relações que, na prática, têm subordinação e habitualidade típicas de emprego. Esse é um problema que existe hoje, com o teto atual, e continuará existindo com qualquer teto novo. Uma boa prática é revisar periodicamente, relação por relação, se os quatro critérios descritos na seção anterior estão presentes — e documentar essa análise, para que a empresa tenha um histórico defensável caso a relação seja questionada no futuro.

3. Simule os cenários de reorganização societária. Para fornecedores, franqueados ou empresas do grupo próximos aos limites atuais do Simples Nacional, modele o impacto de cada um dos tetos em discussão — sem represar decisões estratégicas à espera de uma sanção presidencial que pode não vir tão cedo quanto se imaginava. Isso inclui simular o cenário conservador (aprovação apenas do PLP 186/2026, restrito ao MEI), o cenário intermediário (aprovação do PLP 108/2021 em sua versão atual, com teto por volta de R$ 130-134 mil) e o cenário mais amplo (extensão da correção também a ME e EPP, na linha do que defende a CACB).

4. Acompanhe a tramitação de perto. Com a votação adiada para o segundo semestre e a possibilidade concreta de o texto final ser diferente tanto do PLP 186/2026 quanto do PLP 108/2021 original, decisões precipitadas baseadas em uma versão específica do projeto podem precisar ser refeitas. Vale designar um responsável interno — ou um parceiro externo — para monitorar semanalmente o andamento de ambos os projetos nos portais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, já que mudanças relevantes de texto podem ocorrer rapidamente uma vez que a matéria volte à pauta após o recesso.

5. Reavalie contratos de fornecimento com preços fixos. Se sua empresa tem contratos de longo prazo com fornecedores ou prestadores MEI que preveem reajuste automático de preço ao mudarem de regime tributário, vale revisar essas cláusulas agora. Uma mudança de teto que permita a um fornecedor permanecer mais tempo no MEI pode, dependendo da redação contratual, gerar economia inesperada para um lado da relação e prejuízo para o outro — e cláusulas mal desenhadas tendem a gerar disputa exatamente no momento em que a mudança de regime se concretiza.

Conclusão

O impasse entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional sobre o teto do MEI pode parecer, à primeira vista, um debate distante da realidade de empresas médias e grandes. Mas ele carrega implicações diretas sobre estruturas de terceirização, cadeias de fornecimento com parceiros de menor porte, e um sinal importante sobre os limites de tolerância fiscal do governo em um ano de transição tributária intensa.

Esperar a sanção presidencial para começar a se organizar é abrir mão da janela mais confortável de planejamento — aquela em que as decisões são tomadas com tempo, e não sob pressão de prazo regulatório. O papel do planejamento tributário aqui não é prever o futuro do Congresso, mas preparar sua empresa para qualquer futuro que ele decidir.

Se sua empresa tem exposição a estruturas MEI/PJ ou parceiros próximos aos limites do Simples Nacional, fale com a equipe de Planejamento Tributário da Brinntax e mapeie os cenários antes que o Congresso decida por você.

Perguntas frequentes sobre o aumento do teto do MEI

Qual é o teto atual do MEI? R$ 81 mil de faturamento bruto anual, valor congelado desde 2018, com possibilidade de contratação de apenas um empregado.

Os novos tetos já estão valendo? Não. Tanto o PLP 186/2026 quanto o PLP 108/2021 ainda estão em tramitação no Congresso Nacional, sem votação em plenário. Até a sanção presidencial, valem as regras atuais.

Qual a diferença entre o PLP 186/2026 e o PLP 108/2021? O PLP 186/2026, do governo, restringe a atualização apenas ao MEI (R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028). O PLP 108/2021, sob relatoria na Câmara, propõe um teto mais alto para o MEI e articula a extensão da correção também às faixas de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Simples Nacional.

Quando isso deve ser votado? A expectativa mais recente aponta para o segundo semestre de 2026, após o recesso parlamentar, devido à falta de consenso entre o Congresso e a equipe econômica do governo sobre o escopo da atualização.

Minha empresa não tem MEIs — preciso me preocupar com isso? Se sua empresa contrata prestadores de serviço via MEI ou PJ, depende de fornecedores ou franqueados de menor porte, ou tem empresas do grupo próximas aos limites do Simples Nacional, sim — a mudança nos tetos redesenha o comportamento de toda essa cadeia.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um profissional especializado para o caso concreto da sua empresa.

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