CBS de 11,3% em 2027: por que a Alíquota Ficou Acima do Previsto e Quem Vai Sentir Primeiro
O Tribunal de Contas da União propôs CBS de 11,3% para 2027, acima dos 8,8% previstos. Entenda aqui o cálculo, quem paga mais e o que revisar antes de janeiro.
Mkt Brinntax
10/29/202615 min read


CBS de 11,3% em 2027: por que a Alíquota Ficou Acima do Previsto e Quem Vai Sentir Primeiro
Durante dois anos, empresas brasileiras fizeram suas projeções da Reforma Tributária com um número na cabeça: algo entre 8,8% e 9,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o tributo federal que substitui PIS e Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. Planilhas de precificação, simulações de margem e cláusulas contratuais foram construídas sobre essa premissa.
Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União propôs uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027, resultado do arredondamento de um cálculo de 11,3468%. A diferença em relação às estimativas anteriores, de dois a dois e meio pontos percentuais, é grande o suficiente para invalidar boa parte das simulações feitas até aqui.
Este artigo explica o que exatamente o TCU decidiu, por que o número ficou acima do esperado, por que 11,3% não é, necessariamente, o que sua empresa vai pagar, quem tende a sentir o impacto primeiro e o que fazer nas poucas semanas que restam até a entrada em vigor, sabendo que o número ainda pode mudar.
O que o TCU decidiu, e o que ainda falta decidir
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu um rito em três etapas para fixar a alíquota de referência da CBS. A Receita Federal elabora a metodologia de cálculo, o TCU valida essa metodologia e calcula o percentual, e o Senado Federal fixa a alíquota por meio de resolução.
A primeira etapa foi cumprida em setembro, quando a Receita encaminhou ao tribunal a metodologia, sem qualquer estimativa numérica. Na segunda etapa, segundo a cobertura da CNN Brasil, o TCU examinou os 17 módulos enviados pelo Fisco, homologou a metodologia e chegou aos 11,3%. O relator, ministro Vital do Rêgo, afirmou em seu voto que o tribunal não buscou nem a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição.
Além da alíquota de referência, o TCU propôs um redutor de 44,2% para compras da administração pública direta, autarquias e fundações, inclusive importações. A lógica, segundo o relator, é que a tributação dessas aquisições corresponda à que hoje incide sobre elas. Para empresas que vendem ao setor público, esse redutor é um dado tão relevante quanto a própria alíquota.
A terceira etapa ainda está em aberto. O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução. Se não deliberar dentro do prazo, prevalece o cálculo do TCU. A alíquota será definida anualmente durante a transição, o que significa que, em 2027, o processo se repete para fixar a alíquota de 2028.
Há ainda uma trava prevista na legislação: segundo a Agência Senado, em 2029 o Senado deverá reduzir a alíquota da CBS aplicável em 2030 caso a carga tributária correspondente à CBS e ao Imposto Seletivo tenha aumentado nos dois anos anteriores. É um mecanismo de controle, mas que só produz efeito a partir de 2030.
Por que 11,3% e não 8,8%
Em 2024, o Ministério da Fazenda estimava que uma alíquota média de 26,5% no novo sistema seria dividida em 8,8% de CBS e 17,7% de IBS. Estimativas mais recentes da própria Fazenda apontavam para cerca de 9,21%. O TCU chegou a um número 2,09 pontos acima dessa última projeção.
A explicação está em um princípio simples, previsto na lei, e em uma consequência que muita gente subestimou.
O princípio é a neutralidade. A CBS precisa arrecadar o mesmo que os tributos federais que ela substitui, ou seja, PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros. A CNN Brasil relata que, segundo o tribunal, a alíquota de referência não aumenta nem reduz as receitas obtidas com esses tributos.
A consequência é aritmética. Se a arrecadação total precisa ser mantida e uma parte crescente das operações paga menos ou não paga nada, a alíquota sobre as operações restantes precisa subir. E o Congresso, ao regulamentar a reforma, aprovou um volume expressivo de exceções: alíquota zero para a cesta básica nacional e outros itens, reduções de 60% para setores como saúde e educação, reduções de 30% para profissões intelectuais regulamentadas, além de regimes específicos.
O impacto dessas exceções aparece com clareza no detalhamento do cálculo divulgado pelo InvestNews: as operações com alíquota zero retiram cerca de R$ 126,3 bilhões da CBS estimada, e as reduções proporcionais de alíquota retiram outros R$ 61,9 bilhões. Quanto mais operações saem da cobrança cheia, maior precisa ser a alíquota sobre o restante para manter a arrecadação.
É o ponto central para entender a Reforma Tributária daqui em diante: cada benefício setorial tem um custo, e esse custo não desaparece. Ele é redistribuído para quem não tem benefício.
Por que 11,3% não é o que sua empresa vai pagar
O número de referência é importante, mas ele não equivale diretamente à carga suportada por uma empresa específica. Há pelo menos quatro razões para isso.
Primeira: o ajuste de 2027. Em 2027 e 2028, o IBS ainda é cobrado em caráter de teste, a 0,1%. A legislação prevê que a CBS seja reduzida na mesma proporção nesse período. Na prática, a alíquota efetiva da CBS em 2027 fica em 11,2%, e a soma de CBS e IBS permanece nos 11,3%.
Segunda: "por dentro" versus "por fora". PIS e Cofins são calculados "por dentro", ou seja, o próprio tributo integra a base sobre a qual ele incide. A CBS é calculada "por fora", sobre um valor que não inclui o próprio tributo. Isso torna enganosa a comparação direta entre os 9,25% de PIS e Cofins não cumulativos de hoje e os 11,3% da CBS. Convertida para o critério "por dentro", uma alíquota de 11,3% "por fora" equivale a cerca de 10,2%. Ainda é mais alta, mas a distância real é menor do que a comparação nominal sugere.
Terceira: o crédito amplo. No regime não cumulativo de PIS e Cofins, o direito a crédito é restrito, e uma longa história de disputas sobre o conceito de insumo mostra o quanto essa restrição pesa. A CBS adota a não cumulatividade ampla: em regra, todas as aquisições com tributo destacado geram crédito. Para empresas com cadeia de fornecimento extensa e fornecedores no regime regular, o volume de créditos tende a crescer, o que reduz a carga líquida.
Quarta: as reduções setoriais. Uma empresa sujeita à redução de 60% pagará cerca de 4,5% de CBS sobre a alíquota de referência de 11,3%. Uma sociedade de profissão intelectual regulamentada, com redução de 30%, pagará cerca de 7,9%. Para empresas do Simples Nacional, a CBS continua dentro do DAS, e nada muda na alíquota em 2027, a não ser para quem tenha optado por recolher IBS e CBS fora do regime unificado.
Em outras palavras, a mesma alíquota de referência pode significar aumento expressivo de carga para uma empresa e redução para outra. Tudo depende do regime, do setor, da estrutura de custos e do perfil de clientes.
Quem tende a sentir primeiro: o Lucro Presumido de serviços
Se há um grupo para o qual os 11,3% representam uma mudança abrupta, é o das empresas de serviços tributadas pelo Lucro Presumido.
Hoje, essas empresas recolhem PIS e Cofins no regime cumulativo, com alíquota combinada de 3,65% sobre a receita, sem direito a crédito. A partir de 2027, a CBS substitui esse regime para elas também: a cobrança passa a ser não cumulativa, com alíquota de referência de 11,3% e direito a crédito sobre as aquisições tributadas. O problema é que empresas de serviços costumam ter estrutura de custos concentrada em folha de pagamento, que não gera crédito de CBS. Com poucos insumos tributados, o crédito disponível é pequeno, e a carga líquida sobe.
Um exemplo ajuda a dimensionar. Considere uma consultoria no Lucro Presumido com receita anual de R$ 10 milhões, valor dos serviços antes dos tributos sobre consumo, e R$ 1,5 milhão em aquisições anuais de bens e serviços tributados, como software, aluguel, telecomunicações e serviços terceirizados de fornecedores do regime regular. A folha de pagamento, o maior custo da operação, não entra nessa conta.
Hoje, a empresa recolhe 3,65% de PIS e Cofins sobre a receita, ou R$ 365 mil por ano.
Em 2027, considerando a soma de 11,3% de CBS e IBS de teste, o débito sobre os R$ 10 milhões chega a R$ 1,13 milhão. Os créditos sobre os R$ 1,5 milhão de aquisições somam cerca de R$ 169,5 mil. O valor líquido a recolher fica em aproximadamente R$ 960,5 mil, cerca de R$ 595 mil a mais do que hoje. O ISS municipal, que só começa a ser substituído pelo IBS em 2029, continua sendo recolhido normalmente.
O exemplo é ilustrativo e simplificado, mas mostra a ordem de grandeza. E ele ainda não responde à pergunta mais importante: quem efetivamente suporta esse aumento?
A pergunta que define o impacto real: quem é o seu cliente
Como a CBS é cobrada "por fora" e gera crédito integral para o adquirente no regime regular, o impacto de uma mesma alíquota muda completamente conforme o perfil do cliente.
Se a consultoria do exemplo vende para empresas do regime regular, que tomam crédito integral da CBS destacada, o tributo tende a ser neutro para o cliente. A consultoria destaca a CBS na nota, o cliente se credita do valor, e o custo econômico do tributo não fica com nenhum dos dois, desde que o preço seja corretamente reestruturado. Nesse cenário, a CBS pode inclusive melhorar a posição do cliente, que hoje paga um preço com PIS e Cofins cumulativos embutidos, sem direito a crédito sobre essa parcela.
Se, ao contrário, a consultoria vende para pessoas físicas, para empresas do Simples Nacional que não tomam crédito integral, ou para entes que não se creditam, a CBS é custo final. Ou o cliente aceita um preço mais alto, ou a empresa absorve a diferença na margem.
Por isso, a mesma alíquota de 11,3% pode ser praticamente indiferente para uma empresa de serviços com carteira B2B no regime regular e extremamente onerosa para uma empresa equivalente que atende consumidor final. Sem conhecer a composição da carteira de clientes, nenhuma simulação de impacto é confiável.
E as empresas do Lucro Real?
Para empresas no Lucro Real, que já operam no regime não cumulativo de PIS e Cofins com alíquota combinada de 9,25%, a mudança é menos abrupta, mas não é neutra. Três fatores pesam em direções diferentes.
O primeiro é a alíquota nominal. A passagem de 9,25% "por dentro" para 11,3% "por fora" representa, como vimos, um aumento real menor do que a comparação direta sugere, mas ainda assim um aumento: em torno de um ponto percentual quando as duas alíquotas são colocadas na mesma base.
O segundo é o crédito. Aqui o Lucro Real tende a ganhar. Despesas que hoje não geram crédito de PIS e Cofins, por não se enquadrarem no conceito de insumo, como parte das despesas administrativas, de marketing, de tecnologia de uso geral e de serviços de apoio, passam a gerar crédito de CBS, desde que adquiridas de fornecedores do regime regular com tributo destacado. Para empresas com estrutura de custos pesada nesse tipo de despesa, o ganho de crédito pode compensar, ou até superar, o aumento da alíquota.
O terceiro é a base de cálculo do IPI e do IOF-Seguros, que também são absorvidos pela CBS. Indústrias que hoje recolhem IPI, que terá alíquota zerada para quase todos os produtos, passam a ter esse tributo incorporado à lógica da CBS. O efeito líquido depende da alíquota de IPI que cada produto suporta hoje e precisa ser calculado item a item.
O saldo, portanto, varia muito. Uma indústria com cadeia longa de fornecedores do regime regular pode ter redução de carga. Uma empresa de serviços no Lucro Real com custos concentrados em folha pode ter aumento. Nenhuma das duas deveria presumir o resultado sem fazer a conta.
O redutor de 44,2% para quem vende ao setor público
O redutor proposto pelo TCU para compras da administração pública direta, autarquias e fundações tem uma lógica própria. Hoje, parte do que o setor público paga em tributos sobre suas compras volta para o próprio setor público, já que a União arrecada PIS e Cofins incidentes sobre as aquisições de órgãos federais, estaduais e municipais. O redutor busca manter essa equivalência no novo sistema, para que a entrada da CBS não encareça artificialmente as compras públicas.
Para empresas que vendem ao governo, o efeito prático é que a CBS incidente sobre essas operações será calculada com uma alíquota reduzida em 44,2%. Considerando a alíquota de referência de 11,3%, isso corresponde a cerca de 6,3%. Esse número precisa entrar na formação de preço de propostas em licitações e na revisão de contratos administrativos em curso, e também na análise de crédito, já que a dinâmica de créditos e débitos nessas operações difere das vendas para o setor privado.
Como o redutor também está sujeito à fixação pelo Senado, ele deve ser tratado, até dezembro, com a mesma cautela da alíquota de referência: cenário base, não número definitivo.
A soma com o IBS, e o debate sobre o tamanho do novo IVA
A proposta do TCU também reacendeu o debate sobre o tamanho da carga total do novo sistema. Somando os 11,3% de CBS a uma estimativa de 18,7% para o IBS, que ainda não tem caráter oficial e cuja cobrança plena só ocorre a partir de 2033, a alíquota combinada chegaria a cerca de 30%, patamar que, segundo comparações internacionais citadas na cobertura, colocaria o Brasil entre os países com maior IVA do mundo.
O governo federal, por sua vez, afirma que a tributação atual sobre o consumo já tem peso médio estimado em cerca de 34%, embora reconheça que a complexidade do modelo vigente dificulte a comparação direta. Na leitura de quem defende a reforma, uma alíquota nominal alta em um sistema com crédito amplo e menos cumulatividade não equivale a uma carga maior do que a atual. Na leitura dos críticos, o volume de exceções aprovadas transfere peso para os setores sem benefício e torna o sistema menos eficiente do que poderia ser.
Para o planejamento de uma empresa, o ponto prático é outro: a alíquota de cada ano será recalculada, a do IBS ainda está por definir, e a carga efetiva de cada operação depende de fatores que só a própria empresa pode medir.
A incerteza que ainda resta: 15 de dezembro e 1º de janeiro
Há um descompasso de calendário que merece atenção. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota, e a cobrança plena da CBS começa em 1º de janeiro de 2027. Na pior hipótese, empresas terão duas semanas entre a definição oficial do percentual e o primeiro faturamento sob o novo tributo.
Esse prazo curto também alimenta um debate jurídico. Tributaristas ouvidos pela Capital Aberto já apontavam, em meados de 2026, o risco de questionamentos judiciais relacionados à anterioridade nonagesimal, o princípio constitucional que exige 90 dias entre a fixação de um tributo e sua cobrança, caso a alíquota seja definida perto da virada do ano. É uma discussão em aberto, sem posição consolidada, e nenhuma empresa deveria planejar 2027 contando com o resultado dela.
O que se pode afirmar hoje é que o Senado pode manter os 11,3%, fixar outro percentual ou não deliberar, caso em que prevalece o número do TCU. Diante disso, a postura mais prudente é tratar 11,3% como cenário base, e não como incerteza a ser esperada.
O que fazer nas próximas semanas
1. Refaça as simulações com 11,3%. Qualquer projeção de margem, preço ou fluxo de caixa construída com 8,8% ou 9,21% está desatualizada. Use 11,3% como cenário base e um cenário alternativo, caso o Senado altere o percentual.
2. Segmente a carteira de clientes por capacidade de crédito. Separe clientes do regime regular, do Simples Nacional, consumidores finais e entes públicos. O impacto da CBS sobre cada grupo é diferente, e a estratégia de preço também precisa ser.
3. Revise a precificação para o modelo "por fora". Preços hoje formados com PIS e Cofins embutidos precisam ser reestruturados para a lógica da CBS destacada. Manter o preço final e "absorver" a mudança sem cálculo pode significar perda de margem nos contratos B2C e perda de competitividade nos B2B.
4. Revise os contratos de longo prazo. Contratos com preço fixo e cláusulas de reajuste vinculadas a tributos específicos, como PIS e Cofins, precisam ser analisados agora. A extinção desses tributos e a entrada da CBS podem gerar disputas sobre reequilíbrio se as cláusulas não previrem a substituição.
5. Mapeie fornecedores por regime tributário. O volume de crédito depende do regime de quem vende para você. Aquisições de fornecedores do Simples Nacional tendem a gerar créditos menores.
6. Se vende para o setor público, incorpore o redutor de 44,2%. Ele altera o cálculo de preço em licitações e contratos com a administração pública direta, autarquias e fundações.
7. Prepare os sistemas para uma alteração tardia. Parametrize ERP e emissores de documentos fiscais com 11,3%, mas garanta que a alíquota possa ser alterada rapidamente caso o Senado defina outro percentual em dezembro.
8. Reavalie o regime tributário, especialmente no Lucro Presumido de serviços. Para algumas empresas, a combinação de CBS cheia com baixo volume de créditos muda o cálculo entre Lucro Presumido e Lucro Real, ou entre permanecer ou não no Simples Nacional.
Onde entra o Planejamento Tributário
A alíquota de referência é igual para todos, mas o efeito dela não é. O que define se a CBS vai aumentar ou reduzir a carga de uma empresa é a combinação entre regime, setor, estrutura de custos, perfil de fornecedores e perfil de clientes, e essa combinação só pode ser medida caso a caso.
É exatamente o trabalho de Planejamento Tributário da Brinntax: projetos sob demanda que simulam, com os dados da própria empresa, o impacto real da CBS de 11,3% sobre preço, margem e fluxo de caixa, comparam regimes tributários à luz do novo cenário, revisam a estrutura de precificação para o modelo "por fora" e identificam contratos que exigem renegociação antes de janeiro. Tudo dentro da legalidade e sem depender de teses ou judicialização, o que é especialmente relevante em um momento em que parte do mercado ainda discute questionamentos judiciais sobre a própria entrada em vigor do tributo.
Conclusão
A proposta do TCU não criou um tributo novo nem mudou as regras da Reforma Tributária. Ela tornou visível uma consequência que estava prevista desde o início: em um sistema que precisa ser neutro em arrecadação, cada exceção aprovada eleva a alíquota de quem não tem exceção. Os 11,3% são o preço desse desenho.
Para as empresas, o recado é duplo. Primeiro, as simulações feitas com 8,8% ou 9,21% precisam ser refeitas. Segundo, o número de referência diz pouco sobre o impacto real de cada operação, que depende de regime, custos, fornecedores e, sobretudo, de quem é o cliente. Com o Senado podendo fixar a alíquota até 15 de dezembro e a cobrança começando em 1º de janeiro, o tempo para fazer essa conta com calma está acabando.
Se sua empresa ainda não refez as projeções de 2027 com a nova alíquota, fale com a equipe de Planejamento Tributário da Brinntax e descubra o impacto real da CBS na sua operação antes do primeiro faturamento do ano.
Perguntas frequentes sobre a alíquota da CBS em 2027
A alíquota de 11,3% já está definida? Ainda não de forma definitiva. O TCU propôs 11,3%, e o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução. Se não deliberar no prazo, prevalece o percentual calculado pelo TCU.
Por que a alíquota ficou acima dos 8,8% estimados em 2024? Porque a lei exige que a CBS arrecade o mesmo que os tributos que substitui, e as exceções aprovadas pelo Congresso, como alíquota zero e reduções setoriais, diminuíram a base de cobrança. Com menos operações pagando a alíquota cheia, a alíquota sobre as demais precisa ser maior.
Minha empresa vai pagar 11,3% de CBS? Não necessariamente. Em 2027, a CBS efetiva fica em 11,2%, somando 11,3% com o IBS de teste. Além disso, há reduções setoriais, o crédito amplo sobre aquisições e o fato de a CBS ser calculada "por fora". Empresas do Simples Nacional continuam recolhendo pelo DAS.
Quem tende a ser mais afetado? Empresas de serviços no Lucro Presumido, que hoje pagam 3,65% de PIS e Cofins cumulativos e passam a se sujeitar à CBS não cumulativa, com poucos créditos por terem custos concentrados em folha de pagamento. O impacto final depende de os clientes tomarem ou não crédito da CBS.
O que é o redutor de 44,2% proposto pelo TCU? É uma redução aplicável às compras da administração pública direta, autarquias e fundações, inclusive importações, para que a tributação dessas aquisições corresponda à atual. É relevante para empresas que vendem ao setor público.
A alíquota será a mesma nos próximos anos? Não. A alíquota de referência será recalculada anualmente durante a transição. Em 2027, o TCU vai propor a alíquota de 2028.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um profissional especializado para o caso concreto da sua empresa.
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